sexta-feira, 29 de julho de 2016

Seja Bem-vindo!!! Passo a passo para solicitação de adesão!

Seja Bem-vindo!!!
Passo a passo para solicitação de adesão!
1- Selecionando o Produto desejado.

Utilize as ferramentas de pesquisa para localizar os produtos que você deseja aderir.
Ferramentas de pesquisas:
1- Ferramenta de pesquisa, localizada ao topo de nossas páginas.
2- Filtros de Marcas, localizados abaixo do menu lateral.
3- Menu lateral ao lado dos produtos.
Após selecionado o produto,clique no botao "Saiba Mais", este estara alocado abaixo do produto que deseja realizar a compra
2- Leia a descrição de seu produto

Ao clicar no botão, "Saiba mais", você será redirecionado para página de descrição do produto. É disponibilizado abaixo da decrição, um campo para insersão de quantidades do produto que deseje aderir.Após a insersão e verifcação do produto, você será redirecionado para a página de seu carrinho.
3- Verificação dos dados do produto

Ao adicionar o produto em seu carrinho, você será redirecionado altomáticamente para página "Meu carrinho", verifique se os dados do produto que você selecionou estão corretos.
4- Como solicitar adesão dos produtos selecionados?

Após a verificação de seus produtos, preencha os campos do formulário de "Solicitação de Adesão" que se encontra abaixo de seus produtos.
5- Finalizando o processo juntamente com a nossa Equipe.

A solicitação de orçamento na quarta etapa é realizada via e-mail ou telefone. Este processo é realizado para confirmação dos dados da compra. Neste procedimento você terá a opção de concluir ou não a compra.
Gostaria de Mais Informações?
Sobre o Portal de Adesões
Como Aderir
adesoes@portaldeadesoes.com.br 54 3021 6101

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Computador Lenovo Thinkcentre M93p SFF + Monitor E2003b


Computador Lenovo Thinkcentre M93p SFF
+ Monitor E2003b


Gostaria de Mais Informações?
Sobre o Portal de Adesões
Como Aderir
adesoes@portaldeadesoes.com.br54 3021 6101

Computadores Disponíveis para Carona



Computadores Disponíveis para Carona

















Gostaria de Mais Informações?
Sobre o Portal de Adesões
Como Aderir
adesoes@portaldeadesoes.com.br54 3021 6101


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Seja Bem-vindo!!! Como Aderir






Seja Bem-vindo!!!
Como Aderir
1- QUEM PODE UTILIZAR UMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS?

O SRP pode ser utilizado por todos os Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que tenham autonomia de gestão e disponibilidade orçamentária para contratar os serviços previstos neste SRP
2- COMO UTILIZAR UMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS?

• O Órgão interessado em aderir ao SRP encaminha um Ofício à Comissão de Licitação do Órgão Gestor, manifestando o interesse em adquirir, através de adesão, itens de uma ou mais Ata de Registro de Preços;

• R. O Órgão Gestor responde ao ofício, autorizando a adesão, com cópia da Ata do Registro de Preços e, se necessário, outros documentos pertinentes;

• O Órgão interessado apresenta internamente justificativa técnica e de preços, através de ofício, demonstrando os benefícios e vantagens em aderir ao Sistema de Registro de Preços;
3- LEGISLAÇÃO PERTINENTE

O Sistema de Registro de Preços foi instituído pelo art. 15 da Lei federal n.º 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública. O dispositivo em referência determina que:

"Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: (...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; (...)

• 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
• 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

• 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.

• 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

• 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

• 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (...)"
E regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, veja na integra clicando aqui.



Gostaria de Mais Informações?
Sobre o Portal de Adesões
Como Aderir

adesoes@portaldeadesoes.com.br54 3021 6101




terça-feira, 12 de julho de 2016

Seja Bem Vindo Ao Portal de Adesões!!!


Seja Bem Vindo!!!
Após um intenso estudo e ouvirmos muito nossos clientes, desenvolvemos uma ferramenta simples e ao mesmo tempo robusta, que atenda a expectativa de todos e nos permita dar o apoio necessário nas suas adesões.

Trata-se uma loja vitual, bem semelhante as que todos utilizamos no dia a dia, mas voltado exclusivamente ao governo, apresentando produtos e serviços em atas de registro de preço vigentes.
QUEM SOMOS
Surgimos com o objetivo de estreitar o relacionamento e facilitar a negociação de Produtos e Serviços em Atas de Registro de Preço.

Somos fruto da união de diversas empresas parcerias, com o intuito de atender a demanda de Órgãos Governamentais das Esferas Federais, Estaduais e Municipais.
NOSSA MISSÃO
Nossa missão é atender essas demandas, ofertando os melhores produtos e serviços que atendam a expectativa e necessidade dos órgãos governamentais.
Gostaria de Mais Informações?
Sobre o Portal de Adesões
Como Aderir

adesoes@portaldeadesoes.com.br
54 3021 6101